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Judicialização da saúde e objetivos de desenvolvimento sustentável: Agenda 2030 e atuação do Poder Judiciário brasileiro na efetivação do direito à saúde

Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS)

Objetivo: a presente pesquisa analisa a fundamentalidade do direito à saúde na Constituição Brasileira de 1988 e o posterior fenômeno da judicialização, perpassando pela evolução do conceito de desenvolvimento e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: a Agenda 2030.  O direito à saúde é considerado essencial para garantir dignidade e qualidade de vida da população, de modo que a omissão do Estado no cumprimento dessas acaba por ensejar recurso ao Poder Judiciário. Metodologia: Como estratégia de pesquisa, utilizou-se o levantamento documental e bibliográfico, colhido por meio de fontes selecionadas, com análise de decisões dos tribunais superiores. A pesquisa utilizou, ainda, artigos publicados em periódicos e publicações on-line, acessíveis gratuitamente e em língua portuguesa, com estratificação elevada, capazes de embasar o estudo do tema da judicialização da saúde e do desenvolvimento. Resultados: a inconclusão da Agenda 2030, a omissão legislativa e dificuldade de gestão da saúde por parte do Executivo acabam por gerar um crescimento exponencial das demandas judiciais em saúde, e passam a exigir das instituições do sistema de justiça respostas rápidas e eficientes em razão da própria natureza do direito judicializado. Conclusão: infere-se que prestações positivas e/ou negativas do dever estatal quanto à efetivação da saúde, inclusive para o cumprimento de acordos internacionais, como é o caso da Agenda 2030, são essenciais e a ineficácia da atuação governamental, decorrente de eventuais falhas, justifica o acesso ao Poder Judiciário a fim de assegurar esse direito fundamental, proporcionando o fenômeno da judicialização.

Submissão: 01/10/24| Revisão: 09/10/24| Aprovação: 09/10/24

DOI
10.17566/ciads.v13i4.1291
Edição
Referências do artigo
Pearce I. Teoria geral e princípio do desenvolvimento sustentável: conciliando desenvolvimento, ambiente e justiça. Porto Alegre: Ágora; 2022. Barral W. Desenvolvimento e sistema jurídico: lições de experiências passadas. Revista Sequência: Estudos Jurídicos e Políticos. Jul. 2005; 26(50): 143-168. Organização das Nações Unidas. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável [Internet]. Brasília, DF: ONU Brasil; 2015 [citado em 15 jul. 2020]. Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/ Barbiere JC. Desenvolvimento Sustentável: das origens à Agenda 2030. Petrópolis: Vozes; 2020. Sachs JD. The age of sustainable development. New York: Columbia University Press; 2015. Goldemberg J, Barbosa LM. A legislação ambiental no Brasil e em São Paulo. Ambiente Brasil [Internet]. 2004 [citado em 30 mar. 2023]. Disponível em: https://ambientes.ambientebrasil.com.br/gestao/artigos/a_legislacao_ambiental_no_brasil_e_em_ sao_paulo.html Hogan DJ. População e meio ambiente: a emergência de um novo campo de estudos. In: Hogan DJ. (Org.). Dinâmica populacional e mudança ambiental: cenários para o desenvolvimento brasileiro. Campinas, SP: Núcleo de Estudos de População-Nepo; 2007, p. 13-49. Pinato TB, Tavares SMN. Objetivo de desenvolvimento sustentável: da concepção à Agenda 2030. In: Sartori MA, Tavares SMN, Pinato TB, organizadores. Objetivos de desenvolvimento sustentável: práticas para o alcance da agenda 2030. São Bernardo do Campo: Universidade Metodista de São Paulo; 2020. p. 23-36. Carson R. Primavera silenciosa. Tradução de Jean-François Gravrand. Marseille: Wildproject; 2009. Veiga JE. Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. 2ª. edição. Rio de Janeiro: Garamond; 2006. World Commission on Environment and Development. Report of the World Commission on Environment and Development: Our Common Future. Brundtland: ONU; 1987 [citado em 13 mai. 2024]. Disponível em: https://sustainabledevelopment.un.org/content/documents/5987our-common-future.pdf Lars J. Approaches to the implementation of the sustainable development goals: Some considerations on the theoretical under pinnings of the 2030 Agenda. Economics Discussion Papers, Kiel. 2017; (60). Campos J. Agenda 203: estado atual e prognóstico para a próxima década. In: Satori MA, Tavares SMN, Pinato TB. Objetivo de desenvolvimento sustentável: práticas para o alcance da agenda 2030. São Bernardo do Campo: Metodista; 2020. p. 37-46. Ramos EMB. Direito à saúde, direito à igualdade e universalidade: uma análise de concepções de saúde e da atuação de organismos internacionais nas políticas públicas sanitárias para a Região das Américas [Tese]. São Luís: Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas, Universidade Federal do Maranhão; 2012. Yamanaka TB, et al. Agenda 2030: uma agenda global para o desenvolvimento sustentável. In: Sartori MA, Tavares SMN, Pinato TB, organizadores. Objetivos de desenvolvimento sustentável: práticas para o alcance da agenda 2030.São Bernardo do Campo: Universidade Metodista de São Paulo; 2020. p. 10-22. Movimento Nacional ODS. (Santa Catarina). Os 5’Ps da sustentabilidade. [Internet]. Florianópolis: Movimento ODS. 2020 [citado 12 jun. 2024]. Disponível em: https://sc.movimentoods.org.br/os-5ps-da-sustentabilidade/ United Nations General Assembly. Transforming our world: the 2030 Agenda for Sustainable Development. Nova York: UNGA; 2015 [citado em 20 fev. 2024]. Disponível em: http://www.undp.org/content/dam/brazil/docs/agenda2030/undp-br-Agenda2030-completo-pt-br2016.pdf Pogge T, Lahda A. The Sustainable Goals: a sirenand Lullaby for [Internet]: Occupy; 2015 [citado em 22 jul. 2022]. Disponível em: https://unstats.un.org/sdgs/report/2022/The-Sustainable-Development-Goals-Report-2022.pdf Moraes G. O Direito (fundamental) à saúde tutelado pela atuação da ONU: Objetivo 3 da Agenda 2030. In: Vasconcelos AWS. (Org.). Cidadania, poder e desenvolvimento no estado democrático de direito 2. Ponta Grossa, PR: Atena; 2020. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Cadernos ODS: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades. O que mostra o retrato 105 do Brasil? [Internet]. Rio de Janeiro: IPEA; 2019 [citado em 16 nov. 2024]. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/9379 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Indicadores Brasileiros para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável [Internet]. Rio de Janeiro: IBGE; 2024 [citado em 10 jun. 2024]. Disponível em: https://odsbrasil.gov.br/objetivo3/indicador382 Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) 2022. [Internet]. Brasília, DF: Ministério da Saúde; 2022 [citado em 10 jun. 2024]. Disponível em: https://www.conass.org.br/wp-content/uploads/2022/01/RENAME-2022.pdf Organização Mundial Saúde. Constituição da Organização Mundial da Saúde. [Internet]. São Paulo: OMS; 1946 [citado em 15 jun. 2024]. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS-organiza%C3%A7%C3%A3o-Mundial-daSa%C3%BAde/constituicao-da-organizacao-mundial-da-saude-omswho.html Organização Mundial da Saúde. Carta de Ottawa. In: OMS Anais da I Conferência Internacional sobre promoção da saúde; 1986; Ottawa, CA: OMS; 1986 [citado em 2 nov. 2024]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carta_ottawa.pdf Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF, set. 1990 [citado em 2 nov. 2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm Empresa Brasileira de Comunicação. História hoje: hoje é comemorado o Dia Mundial de Saúde [Internet]. Brasília, DF: EBC; 2016 [citado em 3 nov. 2024]. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencianacional/geral/audio/2016-04/historia-hoje-hoje-e-comemorado-o-dia-mundial-de-saude Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. [Internet]. Brasília, DF: Presidência da República; 1988 [citado em 15 jul. 2024]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Mateus CG. Direitos fundamentais sociais e relações privadas: o caso do direito a saúde na Constituição brasileira de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado; 2008. Braga PVB. Judicialização, assistência farmacêutica e argumentação. Análise da jurisprudência do TRF da 3ª Região. In: Bucci MPD, Duarte CS. (Org.). Judicialização da saúde: a visão do poder executivo. 1ª edição. São Paulo: Saraiva; 2017. p. 368-394. Barroso LR. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição Brasileira. 3ª edição. São Paulo: Renovar; 1996. Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil [Internet]. Brasília, DF: Presidência da República; 2002 [citado em 15 jul. 2020]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Bucci MPD, Duarte CS, organizadores. Judicialização da saúde: a visão do poder executivo. 1ª edição. São Paulo: Saraiva; 2017. Brasil. Supremo Tribunal Federal. Pet 1246 MC/SC. Santa Catarina. Decisão: Min. Celso de Mello. Plenário. Presidente: Min. Sepúlveda Pertence. Publicação: 13/02/1997 [citado em 14 abr. 2024]. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho83171/false Conselho Nacional de Justiça. Instituto de Ensino e Pesquisa. Judicialização da saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de solução. Relatório propositivo analítico: Justiça em pesquisa [Internet]. Brasília, DF: CNJ; 2019 [citado em 2 nov. 2024]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2015/lei-13105-16-marco-2015-780273-publicacaooriginal-146341-pl.html Conselho Nacional de Justiça. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Judicialização e saúde: ações para acesso à saúde pública de qualidade [Internet]. Brasília, DF: CNJ; 2021 [citado em 2 nov. 2022]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/judicializacao-e-sociedade-acoes-para-acesso-a-saude-publica-de-qualidade/ Ramos ES. Judicialização e ativismo judicial na saúde. In: Boas MV, Cechin J. (Org.). Judicialização de planos de saúde: conceitos, disputas e consequências. Palmas: Esmat; 2020. p. 103-116. Conselho Nacional de Justiça. Painel de Estatísticas Processuais de Direito da Saúde [Internet]. Brasília, DF: CNJ; 2022 [citado em 12 dez. 2022]. Disponível em: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=a6dfbee4-bcad-4861-98ea4b5183e29247&sheet=87ff247a-22e0-4a66-ae83-24fa5d92175a&opt=ctxmenu,currsel Brasil. Supremo Tribunal Federal. AgRg no RE n. 271.286-8/RS. [Internet] Recorrido: Relator: Min. Min. Celso de Mello. Brasília, DF: STF; 2000 [citado em 12 dez. 2022]. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/14825415 Jobim CLG; Sant’ana RN. Judicialização da saúde. In: Boas MV, Cechin J. (Org.). Judicialização de planos de saúde: conceitos, disputas e consequências. Palmas: Esmat; 2020. p. 153-178. Brasil. Supremo Tribunal Federal. Tema 500: Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA [Internet]. Sob a relatoria do Marco Aurélio. Brasília, DF: STF; 2019 [citado em 25 jul. 2020]. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4143144&numeroProcesso=657718&classeProcesso=RE&numeroTema=500 Brasil. Supremo Tribunal Federal. RE 566.471 [RN]. [Internet]. Plenário. Relator: Min. Marco Aurélio. Relator Substituto: Min. Luís Roberto Barroso. Brasília, DF: STF; 2007 [citado em 15 jul. 2024]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2565078 Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário REsp. n.º 1657156/RJ (2017/0025629-7) [Internet]. Recorrida: Fatima Teresa Esteves dos Santos de Oliveira. Relator: Min. Benedito Gonçalves, 25/04/2018. Brasília, DF: STF; 2018 [citado em 12 abr. 2024]. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754312026 Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República; 2015 [citado em 17 ago. 2024]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2015/lei-13105-16-marco-2015-780273-publicacaooriginal-146341-pl.html Jorge IR. Novas formas de enfrentamento da judicialização da saúde: a Audiência Pública n. 4 e as medidas adotadas nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. In: Bucci MP, Duarte CS. (Org.). Judicialização da Saúde: a visão do poder executivo. São Paulo: Saraiva; 2017. p. 457- 485. Bucci MPD. O Art. 209 da Constituição 20 anos Depois: Estratégias do Poder Executivo para a Efetivação da Diretriz da Qualidade da Educação Superior. In: Bucci MPD. (Org.). Vinte Anos da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris; 2008, p. 781-807. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998 [Internet]. Brasília, DF: MS;1998 [citado em 13 ago. 2024]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html Brasil. Ministério da Saúde. Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004 [Internet]. Brasília, DF: MS; 2004 [citado em 13 ago. 2024]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2004/res0338_06_05_2004.html World Health Organization. How to develop e implement National Drug Policy: Update and replaces: guidelines for developing national drug policies. 2nd edition. Geneva: WHO; 1988. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/924154547X Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 204/GM de 29 de janeiro de 2007. Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle [Internet]. Brasília, DF: MS, 2007 [citado em 13 ago. 2024]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007_comp.html Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013. Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) [Internet]. Brasília, DF: MS; 2013 [citado em 13 ago. 2024]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013. Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF: MS; 2013 [citado em 13 ago. 2024]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Brasil. Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS [Internet]. Brasília, DF: Presidência da República; 2011 [citado em 13 ago. 2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm Brasil. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências [Intenet]. Brasília, DF: Presidência da República; 2011 [citado em 29 nov. 2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm Leal MCH. Judicialização da saúde e controle jurisdicional de políticas públicas: entre informação e participação. Rio de Janeiro: Lumen Juris; 2020. Brito PR. Judicialização da saúde e desarticulação governamental: uma análise a partir da Audiência Pública de Saúde. In: Bucci MPD, Duarte CS. Judicialização da saúde: a visão do poder executivo. São Paulo. Saraiva; 2017. p. 203-239.
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