Revista Fitos
É de conhecimento geral que as plantas medicinais são utilizadas desde séculos passados para tratamentode diversas doenças. Neste sentido, o Brasil se destaca sendo considerado o país mais biodiverso nomundo, incluindo, em grande parte, a diversidade vegetal. Para resgatar parte das plantas medicinaisutilizadas entre os séculos XVII e XX esta pesquisa reuniu cinco tratados médicos e farmacêutico no intuitode validar, do ponto de vista farmacológico, as indicações de uso das plantas medicinais contidas nesses:Guilherme Piso, Chernoviz, Alfredo da Matta, Acervo Casa Granado e a primeira farmacopeia do Brasil,escrita pelo Farmacêutico Rodolpho Albino. Para a realização desta pesquisa, foi feita uma pesquisa embase dados selecionados a partir de máscaras contendo palavras-chaves específicas. Foram consideradose selecionados estudos dos últimos 30 anos. Ao todo, o projeto reúne mais de 600 espécies vegetais nativase exóticas. Para este projeto foi desenvolvida uma metodologia específica para chegar à validaçãofarmacológica delas. Os resultados deste trabalho serão apresentados em números especiais sequenciaisda Revista Fitos. Esta pesquisa registra a validação farmacológica do uso tradicional, no período entre oséculo XVII e século XX.
DOI
10.32712/2446-4775.2025.1860
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Referências do artigo
1. Alves LF. Produção de Fitoterápicos no Brasil: História, Problemas e Perspectivas. Rev Virtual Quim. 20135; 5(3): 450–513. ISSN: 1984.6835. Disponível em: [https://doi.org/10.5935/1984-6835.20130038].
2. Oliveira PJM, Gilbert B. Reconhecimento das Plantas Medicinais de uso tradicional no Brasil: a relevância e o pioneirismo da Casa Granado. Rev Fitos. 2015; 9(4): 293-296. [https://doi.org/10.5935/2446-4775.20150027].
3. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 26, de 13 de maio de 2014. Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos. Diário Oficial da União: seção 1, p. 46-48, 14 maio 2014. [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/rdc0026_13_05_2014.pdf].
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