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Algoritmos e direitos: o ECA Digital frente à dependência tecnológica

Revista Eletrônica de Comunicação, Informação e Inovação em Saúde (RECIIS)
Neste texto, examina-se como a arquitetura das redes sociais, orientada por retenção, coleta de dados e monetização da atenção, pode favorecer padrões de uso compulsivo e agravar riscos à saúde mental de crianças e adolescentes. Discute-se a dependência digital na infância e na adolescência, com ênfase em perda de controle, sintomas de abstinência e impactos na rotina, no desempenho escolar e nas relações sociais. No contexto brasileiro, em que 85% da população de 9 a 17 anos possuem perfil em ao menos uma rede social, destaca-se o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, como marco recente de garantia de direitos e proteção no ambiente online. A lei impõe deveres de gerenciamento de riscos e medidas preventivas desde a concepção dos produtos, exige configurações por padrão para reduzir uso compulsivo e amplia obrigações de prevenção contra conteúdos danosos.
Referências do artigo
AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS (AAP). Screen Time Guidelines, Itasca, 2025. Disponível em: https://www.aap.org/en/patient-care/media-and-children/center-of-excellence-on-social-media-and-youth-mental-health/qa-portal/qa-portal-library/qa-portal-library-questions/screen-time-guidelines/. Acesso em: 27 fev. 2026. BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução nº 245, de 5 de abril de 2024. Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital. Diário Oficial da União, Brasília, DF, n. 68, p. 42, 9 abr. 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-245-de-5-de-abril-de-2024-552695799. Acesso em: 27 fev. 2026. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.069, de 13 de julho de1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 128, n. 135, p. 13563, 16 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 26 fev. 2026. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 15.211 de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 163, n. 177-A, p. 1, 17 set. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm. Acesso em: 27 mar. 2026. BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Comunicação Social (coord.). Crianças, adolescentes e telas: guia sobre usos de dispositivos digitais. Brasília, DF: Secom/PR, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/uso-de-telas-por-criancas-e-adolescentes/guia. Acesso em: 27 fev. 2026. BUSBY, Mattha. Social media copies gambling methods 'to create psychological cravings'. The Guardian, [s. l.], 8 May. 2018. Disponível em: https://www.theguardian.com/technology/2018/may/08/social-media-copies-gambling-methods-to-create-psychological-cravings. Acesso em: 26 fev. 2026. COLOMÉ, Jordi Pérez. Facebook admite em documentos internos que o Instagram é tóxico para muitas adolescentes. El País Brasil, São Paulo, 15 set. 2021. Redes Sociais. Disponível em: https://brasil.elpais.com/tecnologia/2021-09-15/facebook-admite-em-documentos-internos-que-o-instagram-e-toxico-para-muitas-adolescentes.html. Acesso em: 26 fev. 2026. DUFFY, Clare; DELOUYA, Samantha. Big techs são acusadas de “viciarem” crianças intencionalmente nos EUA. CNN Brasil, São Paulo, 10 fev. 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/tecnologia/big-techs-sao-acusadas-de-viciarem-criancas-intencionalmente-nos-eua/#goog_rewarded. Acesso em: 25 fev. 2026. EIRICH, Rachel et al. Association of screen time with internalizing and externalizing behavior problems in children 12 years or younger: a systematic review and meta-analysis. JAMA Psychiatry, Chicago, v. 79, n. 5, p. 393-405, 2022. DOI: https://doi.org/10.1001/jamapsychiatry.2022.0155. Disponível em: https://jamanetwork.com/journals/jamapsychiatry/fullarticle/2790338. Acesso em: 27 mar. 2026. EISENSTEIN, Evelyn et al. Menos telas, mais saúde: atualização 2024. Manual de orientação, Rio de Janeiro, n. 163, 13 ago. 2024. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/24604c-MO__MenosTelas__MaisSaude-Atualizacao.pdf. Acesso em: 2 mar. 2026. FIGUEIREDO, Ana Luiza. Estudo interno da Meta questiona eficácia de controle parental. Olhar Digital, [s. l.], 17 fev. 2026. Pro. Disponível em: https://olhardigital.com.br/2026/02/17/pro/estudo-interno-da-meta-questiona-eficacia-de-controle-parental/. Acesso em: 26 fev. 2026. FISHER, Max. A máquina do caos: como as redes sociais reprogramaram nossa mente e nosso mundo. São Paulo: Todavia, 2023. GILLESPIE, Tarleton. The politics of “platforms”. New Media & Society, [s. l.], v. 12, n. 3, p. 347-364, 2010. DOI: https://doi.org/10.1177/1461444809342738. Disponível em: https://journals.sagepub.com/doi/10.1177/1461444809342738. Acesso em: 27 mar. 2026. KLEINMAN, Zoe. Qual o impacto de condenação de Meta e Google nos EUA para o futuro das big techs? BBC News Brasil, [s. l.], 26 mar. 2026. Tecnologia. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cdxdn9j0rz9o. Acesso em: 30 mar. 2026. MELLO, Patrícia Campos. Famílias acham que filhos com menos de 14 anos não devem ter celular, nem acessar rede social. Folha de S.Paulo, São Paulo, 11 set. 2024. Cotidiano. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/09/familias-acham-que-filhos-com-menos-de-14-anos-nao-devem-ter-celular-nem-acessar-rede-social.shtml. Acesso em: 25 fev. 2026. SÃO PAULO (Estado). Ministério Público; INSTITUTO ALANA. Comentário Geral N. 25 sobre direitos da criança em relação ao ambiente digital: versão comentada. São Paulo: Ministério Público do Estado de São Paulo: Instituto Alana, 2021. Disponível em: https://alana.org.br/wp-content/uploads/2022/11/Comentario-Geral-No-25-sobre-os-direitos-das-criancas-em-relacao-ao-ambiente-digital-Versao-Comentada.pdf. Acesso em: 27 fev. 2026. REDAÇÃO G1. Meta e Google enfrentam processo nos EUA sobre vício em redes sociais entre jovens. G1, [s. l.], 29 jan. 2026. Tecnologia. Disponível em: https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/01/29/meta-e-google-enfrentam-processo-nos-eua-sobre-vicio-em-redes-sociais-entre-jovens.ghtml. Acesso em: 25 fev. 2026. SANTOS, Renata Maria Silva Santos et al. The associations between screen time and mental health in adolescents: a systematic review. BMC Psychology, London, v. 11, p. 1-21, 2023. DOI: https://doi.org/10.1186/s40359-023-01166-7. Disponível em: https://link.springer.com/article/10.1186/s40359-023-01166-7. Acesso em: 27 mar. 2026. SENNE, Fábio; ADIB, Luisa. TIC Kids Online Brasil 2025: principais resultados. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2025. Disponível em: https://www.cetic.br/media/analises/tic_kids_online_brasil_2025_principais_resultados.pdf. Acesso em: 25 fev. 2026. UNIÃO EUROPEIA (UE). Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). Jornal Oficial da União Europeia, Bruxelas, L 119, 4 maio 2016. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj. Acesso em: 27 fev. 2026. UNIÃO EUROPEIA (UE). Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022 (Digital Services Act). Jornal Oficial da União Europeia, Bruxelas, L 277, 27 out. 2022. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2022/2065/oj. Acesso em: 27 fev. 2026. UNDER-FIVES’ daily screen time should be kept to 60 minutes only, warns WHO. United Nations News, Geneva, 24 abr. 2019. Disponível em: https://news.un.org/en/story/2019/04/1037201?_gl=1*nxi30e*_ga*MTk2NTk5MjAzNy4xNzcyMTYyMDcy*_ga_TK9BQL5X7Z*czE3NzIxNjIwNzIkbzEkZzAkdDE3NzIxNjIwNzIkajYwJGwwJGgw. Acesso em: 26 fev. 2026. VAN DIJCK, José; POELL, Thomas; DE WAAL, Martijn. The platform society: public values in a connective world. Oxford: Oxford University Press, 2018. WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Guidelines on physical activity, sedentary behaviour and sleep for children under 5 years of age. Geneva: WHO, 2019. Disponível em: https://iris.who.int/items/677e3562-1deb-48ec-bb1e-4bc8aad3ea09. Acesso em 27 fev. 2026. YONESHIGUE, Bernardo. Como o TikTok atua no cérebro dos jovens para viciá-los nos vídeos curtos e personalizados. O Globo, Rio de Janeiro, 5 abr. 2022. Ciência. Disponível em: http://globo.globo.com/saude/ciencia/noticia/2022/04/como-tiktok-atua-no-cerebro-dos-jovens-para-vicia-los-nos-videos-curtos-personalizados-25462099.ghtml. Acesso em: 26 fev. 2026.
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