Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS)
Objetivo: compreender o papel da judicialização estruturada como indutora de governança democrática em contextos de fragilidade estatal, tomando Roraima como estudo de caso. Metodologia: estudo qualiquantitativo baseado em análise documental e empírica da atuação judicial em saúde entre 2020 e 2024. Foram examinados processos judiciais, pareceres técnicos, dados financeiros e administrativos, atos normativos e relatórios institucionais, utilizando análise documental sistemática, estatística descritiva e comparação temporal de padrões decisórios. Resultados: o período 2020–2022 revelou assimetria informacional, práticas predatórias e fragilidades institucionais profundas, com forte impacto orçamentário e redução da capacidade de controle social. A partir de julho de 2022, a adoção de medidas estruturantes, como a especialização jurisdicional, o fortalecimento do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, o credenciamento de pareceristas, a padronização dos fluxos de cumprimento e a ampliação da transparência, resultou em maior racionalidade técnica das decisões judiciais, expressiva redução dos bloqueios judiciais e fortalecimento da participação social mediada por acesso ampliado a dados públicos. Conclusão: em regiões com vulnerabilidades históricas e baixa capacidade estatal, a governança democrática em saúde depende de arranjos institucionais capazes de qualificar decisões, reduzir assimetrias e ampliar a transparência. Quando orientada por critérios técnicos e diálogo interinstitucional, a judicialização pode atuar como catalisadora de governança e contribuir para o fortalecimento da participação e do controle social no Norte brasileiro.
Recebido: 19/11/2025 | Revisado: 29/07/2026 | Aprovado: 30/07/2026
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10.17566/e2026036
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1. Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil [Internet]. Brasília: Presidência da República; 1988 [citado em 17 nov. 2025]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
2. Marques RM, Piola SF, Carrillo Roa A, organizadores. Sistema de saúde no Brasil: organização e financiamento [Internet]. Rio de Janeiro: ABrES; Brasília: Ministério da Saúde; OPAS; 2016 [citado em 17 nov. 2025]. 260 p. Disponível em: https://pesquisa.bvsalud.org/portal/resource/pt/biblio-999082
3. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. IBGE Cidades: Boa Vista [Internet]. Rio de Janeiro: IBGE; [s.d.] [citado em 17 nov. 2025]. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rr/boa-vista/panorama
4. Scheffer M, coordenador. Demografia médica no Brasil 2025 [Internet]. Brasília: Ministério da Saúde; Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; Associação Médica Brasileira; 2025 [citado em 23 set. 2026]. 446 p. Disponível em: https://amb.org.br/wp-content/uploads/2025/04/DEMOGRAFIA-MEDICA-DO-BRASIL-2025_versao-online.pdf
5. Carvalho EA. Gestão judicial do direito à saúde: o papel estratégico do CNJ e do FONAJUS na governança e sustentabilidade do sistema público de saúde. São Paulo: Dialética; 2025. 152 p.
6. Silva MAS. Judicialização predatória da saúde e falhas de governo: levando a sério a teoria da escolha pública. Economic Analysis of Law Review [Internet]. 2022 [citado em 17 nov. 2025];13(2):262-81. Disponível em: https://portalrevistas.ucb.br/index.php/EALR/article/view/13416 doi:10.31501/ealr.v13i2.13416
7. Wang DWL, Vasconcelos NP, Oliveira VE, Terrazas FV. Os impactos da judicialização da saúde no município de São Paulo: gasto público e organização federativa. Revista de Administração Pública [Internet]. 2014 [citado em 17 nov. 2025];48(5):1191-206. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/5YcctKRJTVmQnp5mRHkBBcj/?lang=pt
8. Gondim DAD, Campos MR, Castanheira D. Avaliação de estrutura da atenção primária à saúde materno-infantil. Roraima, região Norte e Brasil, 2012-2017 [Internet]. Ciência & Saúde Coletiva. 2024 [citado em 17 nov. 2025];29(10):e03462023. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/9jRPBGmTMbjKGXjq4K4Fqrb/?lang=pt
9. Yin RK. Estudo de caso: planejamento e métodos. 5ª ed. Porto Alegre: Bookman; 2015.
10. Gil AC. Métodos e técnicas de pesquisa social. 7ª ed. São Paulo: Atlas; 2019.
11. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS). As Conferências Nacionais de Saúde: evolução e perspectivas [Internet]. Brasília: CONASS; 2009 [citado em 17 nov. 2025]. 100 p. (CONASS Documenta, 18). Disponível em: https://www.conass.org.br/conassdocumenta/cd_18.pdf
12. Matta GC. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. In: Matta GC, Pontes ALM, organizadores. Políticas de saúde: organização e operacionalização do Sistema Único de Saúde [Internet]. Rio de Janeiro: EPSJV/Fiocruz; 2007 [citado em 17 nov. 2025]. p. 61-80. Disponível em: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/39223
13. Costaldello AC, Lacerda Rocha VM. A contribuição do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (FONAJUS) para a democratização dos processos de saúde. Revista de Direito da Saúde Comparado [Internet]. 2023 [citado em 17 nov. 2025];2(2):61-79. Disponível em: https://periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/487 doi:10.56242/direitodasaudecomparado;2023;2;2;61-79
14. Giovanella L, Escorel S, Lobato LVC, Noronha JC, Carvalho AI, organizadores. Políticas e sistemas de saúde no Brasil [Internet]. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz; 2012 [citado em 17 nov. 2025]. 1100 p. Disponível em: https://books.scielo.org/id/c5nm2
15. Vieira FS. Direito à saúde no Brasil: seus contornos, judicialização e a necessidade da macrojustiça [Internet]. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); 2020 [citado em 17 nov. 2025]. (Texto para Discussão, n. 2547). Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9714/1/TD_2547.pdf
16. Souza KAO, Souza LEPF. Incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde: as racionalidades do processo de decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde. Saúde em Debate [Internet]. 2018 [citado em 17 nov. 2025];42(Suppl 2):48-60. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sdeb/a/B5SF5XcgGVhVznDbNpVpPJQ/?lang=pt doi:10.1590/0103-11042018S204
17. Bahia L. Judicialização da saúde e democracia. Demetra: Alimentação, Nutrição & Saúde [Internet]. 2014 [citado em 17 nov. 2025];9:215-8. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/demetra/article/view/11749 doi:10.12957/demetra.2014.11749
18. Ventura M, Simas L, Pepe VLE, Schramm FR. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis: Revista de Saúde Coletiva [Internet]. 2010 [citado em 17 nov. 2025];20(1):77-100. Disponível em: https://www.scielo.br/j/physis/a/35xXdQXR9JrdvpPmtkktL9F/?lang=pt
19. Conselho Nacional de Justiça (Brasil). Resolução nº 238, de 6 de setembro de 2016. Dispõe sobre a criação e manutenção, pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais, de Comitês Estaduais da Saúde, bem como a especialização de vara em comarcas com mais de uma vara de Fazenda Pública [Internet]. Brasília: CNJ; 2016 [citado em 7 jul. 2026]. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2339
20. Conselho Nacional de Justiça (Brasil). Recomendação nº 146, de 28 de novembro de 2023. Dispõe sobre estratégias para o cumprimento adequado das decisões judiciais nas demandas de saúde pública [Internet]. Brasília: CNJ; 2023 [citado em 7 jul. 2026]. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5360
21. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Para entender a gestão do SUS [Internet]. Brasília: CONASS; 2003 [citado em 7 jul. 2026]. 248 p. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/para_entender_gestao.pdf
22. Miranda GMD, Mendes ACG, Silva ALA. O desafio da organização do Sistema Único de Saúde universal e resolutivo no pacto federativo brasileiro. Saúde e Sociedade [Internet]. 2017 [citado em 17 nov. 2025];26(2):329-35. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sausoc/a/89Dyb8NphHWYmPhnzNnnTGG/?lang=pt doi:10.1590/S0104-12902017168321
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