A Convenção sobre Diversidade Biológica foi aberta para assinatura em 1992 e tem hoje 188 países signatários. Seus principais objetivos são a conservação e uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados de sua utilização, lançando mão dos direitos de propriedade como um dos incentivos à sua conservação. No entanto, há lacunas no texto da Convenção que fazem com que seja considerado vago - principalmente em aspectos relacionados a direitos de propriedade, – entrando em conflito com demais fóruns internacionais, como a OMC, a OMPI, a UPOV e a FAO. De modo geral, os conflitos são com relação à obrigatoriedade de consentimento prévio informado dos detentores da biodiversidade e da repartição de benefícios, à necessidade de declaração de origem dos recursos genéticos e do conhecimento tradicional associado para solicitação de patentes, ao tipo de benefício a ser repartido e à adoção de um Regime Internacional de Acesso e Repartição de Benefícios. Há assim a necessidade de que se chegue a um consenso quanto à implementação das diretrizes da Convenção em consonância com os demais tratados, bem como com os interesses dos diversos stakeholders a fim de garantir a integridade dos recursos biológicos.
O Processo de Regulamentação do Acesso aos Recursos Genéticos: a Convenção sobre Diversidade Biológica e outros Tratados
Revista Fitos
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10.32712/2446-4775.2006.32
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