Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS)
O crime de estupro tem se evidenciado reiteradamente nos tribunais exclusivamente pela palavra da vítima, sob fundamento de que tais fatos costumam ocorrer na clandestinidade, sem testemunhas presenciais. Relega-se a um plano secundário o princípio in dubio pro reo, ao se admitir que o relato de uma pessoa supostamente ofendida deva prevalecer no confronto com a versão defensiva. Estudos psicossociais, muitas vezes considerados dispensáveis pelos tribunais, precisam ser mais valorizados.
Palavras-chave
Edição
Identificação
Página da publicação
Publicado por (Instituto)