Embora a discussão sobre anuência prévia e repartição de benefícios tenha ganhado projeção no Brasil em 1992, com a Convenção sobre Diversidade Biológica e a ECO-92, somente 10 anos depois foi publicada a primeira legislação para dispor sobre a proteção, o acesso ao conhecimento tradicional associado (CTA) e a repartição de benefícios (MP 2186-16 de 2001). Quinze anos mais tarde foi emitida a primeira autorização de acesso ao CTA com fins de bioprospecção no Brasil, sendo esta para o presente trabalho. Sendo assim, o objetivo deste artigo é discutir, através de um estudo de caso, envolvendo a Universidade Federal do Rio de Janeiro e a Associação de Comunidades Remanescentes de Quilombo do Município de Oriximiná, as dificuldades para se obter a autorização de acesso pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, o laudo antropológico e o contrato de repartição de benefícios. Embora seja notório o despreparo do governo para lidar com o assunto, o que muitas vezes prejudica e inviabiliza a pesquisa nacional, por outro lado há os direitos das comunidades que devem ser respeitados, buscando-se que o acesso traga benefícios aos provedores do CTA. Assim, a garantia desses benefícios deve vir através do cumprimento da legislação vigente, que ainda necessita ser aperfeiçoada.
Autorização de Acesso ao Conhecimento Tradicional Associado com fins de Bioprospecção: O Caso da UFRJ e da Associação de Comunidades Quilombolas de Oriximiná – ARQMO
Revista Fitos
DOI
10.32712/2446-4775.2010.104
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