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Direito à Saúde: demanda por suplementos alimentares no Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS)
No Brasil, os direitos fundamentais foram positivados na Carta Magna de 1988. Isso significou um grande avanço para a defesa da saúde, pois passou a ser protegida juridicamente e várias obrigações foram estabelecidas para os agentes públicos. O Sistema Único de Saúde tem encontrado fatores limitadores, devido a sua extensão e complexidade, não materializando todos dos preceitos constitucionais. O Judiciário é acionado para obrigar o Executivo a prestar ações e serviços de saúde, conforme a Constituição, fazendo surgir o fenômeno da judicialização no Brasil. No ano de 2010, a Emenda Constitucional nº 64, inseriu no rol de direitos fundamentais o direito à alimentação. O presente trabalho apresenta os resultados de pesquisa que analisou nos anos de 2009 a 2011, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as ações que pleiteavam suplemento alimentar para portadores de alergia alimentar. Concluiu-se que a EC 64/2010 não influenciou as decisões nas demandas dos mandados de segurança ou o aumento do número de ações mandamentais impetradas
DOI
10.17566/ciads.v4i3.163
Edição
Publicado por (Instituto)